Código de Ética

I. APRESENTAÇÃO

O Instituto Mãos no Arado (doravante abreviadamente designada por “IMÔ) tem por finalidade o desenvolvimento de ações de caráter cultural, educativo, artístico, social e filantrópico, em Angra dos Reis, e que visem a valorização das famílias principalmente os jovens e as crianças.

O Código de Conduta Ética do Instituto Mãos no Arado é dirigido aos Associados, Colaboradores (gestores, docentes, estagiários e pessoal administrativo), e pessoas voluntárias para servir como referência na atuação pessoal e profissional. Assim, todos devem conhecê-lo e fazê-lo conhecido, observando e defendendo seu cumprimento.

Este Código contribui para estabelecer um padrão de relacionamento respeitoso e transparente, com o objetivo de nos orientar a sempre proceder de acordo com os nossos Princípios Éticos e Cristãos,constituindo também uma referência para todos os Colaboradores e membros do Conselho, contribuindo para que o mesmo seja reconhecido como um exemplo de integridade, responsabilidade e rigor.

Neste sentido, o Código especifica:
a. Os deveres de fazer e não fazer, do Grupo IMÃ, com a sociedade, em especial com seus colaboradores, alunos e voluntários;
b. Os padrões de conduta esperados do público abrangido no exercício de suas responsabilidades pessoais e profissionais.
Assim, é dever de todos conhecer, entender, vivenciar e tornar efetiva a observância dos Princípios Éticos e Cristãos previstos neste Código de Conduta Ética, de forma a poder usá-lo diariamente como guia de suas ações e decisões.

O Código de Conduta Ética é um instrumento de trabalho extremamente útil e necessário, capaz de nos inspirar na condução do Grupo IMÃ e na arte de transformar nossa conduta pessoal e profissional em exemplo para todos.

II. OBJETIVOS

Este Código de Conduta Ética tem, como Objetivos Centrais:
1. Fortalecer a cultura ética do Instituto, elevando o nível de confiança, respeito e solidariedade em todas as suas relações internas e externas.
2. Administrar, prevenindo, reduzindo ou eliminando, conflitos de interesse entre pessoas, grupos ou áreas do Instituto.
3. Servir de referência na avaliação de eventuais violações das Normas do Código de Conduta Ética.
4. Preservar a imagem e a reputação do IMÃ ante a comunidade a qual atua.

III. PRINCÍPIOS ÉTICOS E CRISTÃOS

1º Princípio: INTEGRIDADE
Relaciona-se à conduta reta, leal e imparcial no agir em relação aos conselheiros, voluntários, parceiros, alunos, e sociedade. Significa, também, a conformidade às leis do País e às normas que regem as atividades de nossa Organização. Igualmente, orienta o desempenho pessoal nas atribuições diárias e defende como compromisso moral e profissional, os objetivos, diretrizes, valores e os legítimos interesses do IMÃ.

2º Princípio: RESPEITO
É valor intangível, que delimita o campo de ação e de atuação de um indivíduo em relação ao outro. Ao respeitar o próximo, compreendemos que opiniões divergentes não são afrontas pessoais; reconhecemos que os direitos e deveres do próximo são iguais aos nossos. A quem respeita, cabe zelar para que as futuras gerações tenham esse princípio como parte integrante e indissociável de sua cultura, ou seja, de seu modo normal de agir e pensar.

3º Princípio: TRANSPARÊNCIA
É transparente uma Organização que obedece a critérios de abertura e de relevância em sua comunicação interna e externa, ao divulgar informações que, ainda que não sejam obrigatórias por lei ou regulamentos, podem afetar significativamente os interesses das pessoas ou entidades envolvidas.

4º Princípio: COOPERAÇÃO E INTEGRAÇÃO
A cooperação e a integração derivam da soma de esforços em direção a uma cultura de solidariedade e ao bem comum em qualquer fase da vida de uma organização, com maior ênfase nos períodos de dificuldades.

5º Princípio: EQUIDADE
É a total imparcialidade no reconhecimento dos direitos de cada pessoa ou entidade; é a valorização do MÉRITO como critério preferencial em todas as decisões relativas à admissão e promoção de nossos colaboradores e alunos.

IV. NORMAS GERAIS QUE NORTEIAM AS RELAÇÕES PARA TODOS ENVOLVIDOS NO IMÃ

Afirmamos que as crianças são preciosas e devem ser tratadas com dignidade e respeito. Reconhecemos que são as pessoas que as protegem, e não as práticas. Portanto, todas as pessoas desta organização (líderes, coordenadores, educadores, voluntários, visitantes, doadores e parceiros) devem:
1. Ter comportamento que represente um excelente exemplo para as crianças.
2. Ser a resposta e refletir o amor que Deus tem por cada criança.
3. Ter cuidado, protegendo-se de qualquer possibilidade de alegação de violência feita contra eles.
4. Colocar o bem-estar das crianças em primeiro lugar.
5. Tratar todas as crianças com dignidade e respeito, sem discriminação ou preconceito com relação à classe social, raça, cultura, idade, sexo, deficiência ou sexualidade.
6. Não demonstrar favoritismo por nenhuma criança em particular nem evitar a criança que tem um comportamento mais difícil.
7. Procurar apoio para trabalhar com crianças; não fazer o trabalho sozinho, mas sim em duplas ou equipes.
8. Um adulto nunca deve estar sozinho com uma criança. Mesmo que o adulto esteja em uma conversa particular com a criança, outro adulto deve estar em contato visual. Qualquer visita a uma criança que está sozinha em casa, façam-na acompanhados por outra pessoa.
9. Um adulto é sempre responsável pelo seu próprio comportamento, mesmo quando uma criança está se comportando de forma sedutora ou provocadora.
10. Se você se sente desconfortável com o comportamento de uma criança, explique a ela que aquele comportamento não é aceitável, mas tenha certeza de que a criança não se sentirá rejeitada.
11. Sempre fale sobre qualquer problema a respeito da proteção à criança com as pessoas apropriadas. Fale com o seu coordenador ou líder do programa.
12. Construa relacionamentos equilibrados com crianças, baseando-se na confiança mútua.
13. Nunca use punições físicas.
14. Nunca exagere ou banalize os assuntos sobre violência infantil; jamais permita que qualquer acusação feita por uma criança ocorra sem ser registrada e encaminhada.
15. Visitantes e pessoas que não fazem parte da equipe deverão sempre ser acompanhadas por alguém do grupo. Preste atenção se um visitante se concentra apenas em uma criança, sem nenhuma razão conhecida, e tente incluí-los nas atividades em grupo.
16. Pense a respeito do contato físico com as crianças, o qual só deve acontecer com o consentimento delas. Algumas vezes o contato físico é inevitável, como quando a criança chora ou quando precisa ajudá-la em jogos, mas esteja atento à afeição excessiva para com ela.
17. Solicite autorização por escrito dos pais se pessoas da equipe precisarem transportar crianças em seus carros.
18. Tenha uma autorização escrita dos pais em caso de necessidade de aplicação de primeiros socorros e/ou tratamento médico para as crianças. Os primeiros socorros prestados devem ser registrados por escrito e os pais ou responsáveis devem ser informados.
19. Solicite permissão escrita para tirar fotos e usar a imagem das crianças. Os pais devem estar cientes de quando, onde e como as imagens podem ser usadas para que deem sua permissão.

V. REGRAS DE COMPORTAMENTO PARA COM A INSTITUIÇÃO

1. Os Conselheiros, Colaboradores do Instituto devem cumprir sempre com zelo, eficiência e responsabilidade de cada função, bem como, as atividades doInstituto, observando não só as regras constantes do presente Código de Conduta como todas as demais orientações que sejam divulgadas pelos órgãos sociais do Instituto.
2. No relacionamento com os destinatários, com terceiros e com o público, os Colaboradores devem evidenciar disponibilidade e eficiência, coesão e cortesia.
3. Os Conselheiros e Colaboradores devem evitar qualquer situação susceptível de originar, direta ou indiretamente, conflitos de interesse, abstendo-se de participar nas tomadas de decisão que possam envolvê-los.
4. Os eventuais conflitos de interesse de qualquer Conselheiro ou Colaboradores deverão ser imediatamente comunicados a Assembleia do Conselho do Instituto.
5. Os Conselheiros do Instituto devem procurar aperfeiçoar e atualizar os seus conhecimentos, tendo em vista a manutenção ou melhoria das suas capacidades profissionais.
6. Deverão ainda agir eticamente não podendo tirar qualquer vantagem, seja através de manipulação, omissão, abuso de informações privilegiadas, falsas declarações, fatos relevantes ou qualquer prática injusta.
7. Ao negociar com os nossos clientes os Conselheiros, Colaboradores, Voluntários e funcionários devem adotar atitudes de lealdade, honestidade, seriedade, imparcialidade e justiça, cumprindo os acordos firmados e buscando sempre a melhor alternativa para as partes envolvidas.
8. Os Conselheiros,Colaboradores, VoluntáriosouFuncionários, não podem solicitar, estimular ou receber pagamentos ilícitos, subornos ou outros pagamentos, contribuições, presentes ou favores que possam influenciar sua decisão ou de outra pessoa.
9. Os Conselheiros, Colaboradores e Funcionários devem, a todo o momento, zelar pela manutenção e proteção dos bens que integram o patrimônio do Instituto, não o utilizando de forma abusiva ou imprópria, nem permitindo esse tipo de utilização por terceiros.
10.Os Conselheiros, Colaboradores e Funcionários devem, de igual forma, no exercício da sua atividade, adotar todas as medidas adequadas tendo em vista limitar os custos e despesas do Instituto, com a finalidade de permitir a utilização mais eficiente e a economia dos recursos disponíveis.
11.Os Colaboradores e Funcionários deverão obter autorização prévia do Conselho Administrativo sempre que pretendam, falar em nome da instituição, publicar artigos para jornais ou revistas ou concedam entrevistas à rádio ou à televisão relacionadas com as suas funções profissionais no Instituto, não podendo divulgar informações internas sobre o funcionamento ou atividade do mesmo.
12.A Internet deverá ser utilizada de maneira profissional, sendo proibido acessar sites com material obsceno ou ofensivo, enviar mensagens eletrônicas de conteúdo impróprio, de assédio ou outros, a outra pessoa ou a um grupo de pessoas. Além disso, os Conselheiros, Colaboradores e funcionários deverão estar vigilantes para garantir que a segurança da rede interna seja mantida pelos agentes que a utilizam. Todas as atividades efetuadas usando os meios de comunicação e ferramentas de trabalho disponibilizadas pelo Instituto podem ser monitoradas e deverão estar em conformidade. Com a Política Interna da área de Tecnologia Informação. Durante as atividades com as crianças devem ser evitadas o uso da internet de maneira pessoal.
13.Os Conselheiros, Colaboradores e Funcionários não podem retirar nenhum documento e nem utilizar quaisquer dados pessoais, a que tenham acessoou qualquer objeto, aparelho sem permissão do Conselho Administrativo ou diretor responsável do programa, para fins ilícitos ou transmitir dados a pessoas não autorizadas.
14. Sobre o uso dos celulares: Na hora da atividade do Educador com a criança ou com outros atendimentos, pedimos que os celulares sejam desligados para que a atenção do trabalho não seja dividida. Usar os celulares somente nos intervalos ou na hora do almoço. Salvo se for algum problema de saúde de algum ente querido. Pedimos que as postagens das imagens das crianças sejam feitas somente pelas redes sociais do IMÃ, podendo compartilhar referindo-se atividades da Instituição.
15.Nenhum dosVoluntários, Conselheiros ou Funcionários estão autorizados a modificarem o mobiliário ou a arrumação dos armários sem a presença dos responsáveis do uso, portanto somente o Educador da sala (com ajuda de outros) podem modificar a organização do ambiente.

VI. DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES E PENALIDADES

1. A infração deste Código constitui sansão disciplinar, segundo a gravidade, com a aplicação das seguintes penalidades:
a) 1ª advertência verbal;
b) 2ª advertência por escrito;
c) Suspensão de suas atividades;

Parágrafo único - As penalidades serão anotadas no Livro de Registro de Ocorrências e ficarão a disposição do Conselho Administrativo e suas informações de outras instituições afins.

2. Compete originalmente à Comissão de Ética o julgamento das questões relacionadas à transgressão do presente Código, cabendo o direito de recursos nos casos de suspensão, interposto ao Conselho Administrativo. Parágrafo único – O recurso deverá ser interposto dentro do prazo de 30(trinta) dias a contar da data do recebimento da comunicação.

VII. NOTIFICAÇÃO JUDICIAL

Este Código serve como referência para todos os conselheiros, membros, funcionários, colaboradores e voluntários. O Instituto Mãos no Arado se reserva o direito de modificar, suspender ou revogar este Código e todas as políticas, procedimentos e programas, integral ou parcialmente, em qualquer ocasião.

O Instituto também se reserva o direito de interpretar e alterar este Código e estas políticas segundo seu próprio critério, se julgar correto e apropriado. Quaisquer alterações do presente Código serão divulgadas e relatadas conforme exigido por lei.

Este Código, aspolíticas e normas mencionadas ou quaisquer declarações prestadas por membros, Conselheiros, funcionários e colaboradores do Instituto, sejam verbalmente ou por escrito,não lhes conferem quaisquer direitos, privilégios ou benefícios, nem mesmo estabelece ou modifica seu vínculo empregatício.

7 de Agosto de 2017.